A corrida dos trabalhadores aos escritórios de advocacia para ajuizar a AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS é o assunto do momento. Mas do que se trata essa ação?
O art. 17, da Lei nº 8.177/91 fixou a TR (Taxa de Referencia) como ÍNDICE a ser utilizado para correção do saldo do FGTS do Trabalhador, passando a Caixa Econômica Federal a aplicar esse índice desde 1999.
Acontece que o referido índice não corresponderia à inflação e, desde 1999, teria apresentado relevante defasagem em que estudos apontam perdas acumuladas de 48,3%, de 1999 a 2013. A AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS visa exatamente a correção dessa defasagem.
Quem pode pedir essa revisão? TODOS QUE TRABALHARAM COM CARTEIRA ASSINADA de 1999 a 2013.
Por que 2013? Porque em 2014 o Partido da Solidariedade ajuizou ADI 5090 visando à declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da referida Lei e está pautada para julgamento em 13/05/2021 pelo STF.
Nesse passo, a corrida aos escritórios se deu em razão dos efeitos da “possível” decisão do STF, pois, certamente, modulará os efeitos caso seja a ADI julgada procedente e poderá beneficiar apenas quem já entrou com a ação antes do julgamento. Isso porque, estender os efeitos para todos os trabalhadores causará um impacto negativo na economia de mais de 500 bilhões e certamente quebrará o país.
Por que se fala em CAUSA DE RISCO? Porque o STJ manifestou entendimento de que não cabe ao Judiciário impor à Caixa Econômica alteração do Índice de Correção que está previsto em Lei. Pode ser que o julgamento da ADI não seja favorável ao trabalhador.
Por fim, a ação é contra a CAIXA e não contra o empregador, devendo ser proposta na Justiça Federal, inclusive, pelo próprio Trabalhador, no Juizado Especial Federal. Deverá ter em mãos o RG, CPF, comprovante de RESIDÊNCIA, do CTPS e o EXTRATO ANALÍTICO DO SEU FGTS.
11 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Eu quero fazer a revisão do FGTS como eu faço. continuar lendo
Entre em contato: WhatsApp 82-99809-3563, e-mail: paulolima@portofinocontabilidade.com.br continuar lendo
E a questão da prescrição de 5 anos, existe isso? continuar lendo
Olá.Dr. tudo bem ? A questão gira em torno do índice de correção e não sobre o não pagamento do recolhimento mensal. A prescrição quinquenal trata-se exclusivamente do não recolhimento mensal. Na Revisão o assunto é somente o índice de correção dos valores que independe da vontade do cidadão comum , já que o poder não está nas mãos dele para mudar o índice. Não há que se falar em meses não pagos porque aí neste ponto seria discutido sobre prazo quinquenal... Mais enfim agora somente o STF para decidir sobre o índice correto, aguardemos a modulação dos efeitos que também que é praxe do STF. Vamos ver quem será atingido e quem não será . continuar lendo
A aplicação da prescrição quinquenal é apenas para quando há a prática do ato ilícito, decorrente do não recolhimento da parcela mensal do FGTS. No caso de revisão do INDICE de correção a prescrição é trintenária. continuar lendo
Uma duvida por favor pode esclarecer? As pessoas que já sacaram seu FGTS ou por aposentadoria ou por desligamento podem também pedir essa revisão? continuar lendo
Sim continuar lendo
Sim. Não precisa ter saldo em conta. continuar lendo
Olá eu Faço esses cálculos de Revisão do FGTS. Sou Perito em cálculos judiciais já a alguns anos. Tenho experiência com esses cálculos não só de agora, mas desde quando iniciou a 03 anos atrás. Se precisarem é só entrar em contato: 82-99809-3563 (Whatsapp). Sou proprietário do escritório Portofino contabilidade e Perícias. Estamos a disposição dos colegas. Já despachamos por dia algo entorno de 8 a 10 cálculo por dia. continuar lendo